Em entrevista para a Capital Aberto, Julio Wehrs Fleichman e Maria Eugênia Patara comentam sobre a proposta do PL 2.925/23, que, dentre outras medidas, modifica regras para a exoneração de responsabilidades dos administradores.
Os entrevistados defendem que a ideia do projeto é benéfica, já que é comum acionistas aprovarem contas sem levar em consideração que, no mesmo ato, estão exonerando administradores e membros do conselho fiscal dos atos praticados no exercício.
Segundo os advogados, a aprovação da proposta permitirá aos acionistas uma análise mais consciente dos atos praticados durante a gestão. “É difícil dizer se funcionará na prática, mas a mudança permitirá que os acionistas façam uma análise mais aprofundada da questão da exoneração de responsabilidade dos administradores e fiscais”, destacam.
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