O sócio Julio Wehrs Fleichman contribuiu com um artigo para a obra coletiva “Atualidades em Direito Societário e Mercado de Capitais – Vol. IV”, organizada por Felipe Hanszmann e lançada pela editora Lumen Juris. O artigo intitulado “Conselho Fiscal e o Fórum de Eleição de seus Membros” aborda alguns aspectos relevantes desse órgão da companhia e enfrenta, de modo mais específico, discussão relativa ao momento mais adequado para a eleição dos membros do conselho fiscal.
O seguinte parágrafo do artigo apresenta seu ponto central: “A questão que se põe agora sob análise é: existindo conselho fiscal de funcionamento permanente, ou seja, não sendo necessário requerer a sua instalação, podem os acionistas minoritários ou aqueles sem direito de voto exigir a eleição, em separado, dos membros que lhes são reservados a qualquer momento, como nas hipóteses previstas nos artigos 123, parágrafo único, ‘d’ e 161, § 3º da LSA? Ou seriam esses dispositivos de aplicação exclusiva para o caso de conselho fiscal sem funcionamento permanente, onde se requer a instalação e, apenas como consequência deste primeiro ato, a eleição? Em outras palavras, a eleição de membros do conselho fiscal de funcionamento permanente é de competência exclusiva da AGO?”
Para enfrentar a questão o autor apresenta os posicionamentos antagônicos da CVM e do judiciário em recente e relevante disputa societária e conclui pela possibilidade da eleição dos membros do conselho fiscal em separado ocorrer em qualquer assembleia, não sendo o ato de competência privativa da AGO.