As chamadas Special Purpose Acquisition Companies – SPACs não são efetivamente uma novidade, mas ganharam destaque no início desse ano com IPOs e a disparada das ações nas bolsas americanas.
As SPACs são companhias constituídas com o propósito de angariar fundos, via oferta pública, para posteriormente selecionar e adquirir uma sociedade operacional. Com isso, os negócios da sociedade-alvo adquirida passam a ser geridos, direta ou indiretamente, pela companhia de capital aberto.
No momento do IPO, as SPACs são shell companies, companhias sem operação, com pouco ou nenhum ativo. E as sociedades-alvo ainda são desconhecidas dos investidores e até mesmo dos fundadores e embaixadores das SPACs (sponsor, como são chamados nos EUA). Trata-se de um investimento que tem como principal premissa a reputação dos sponsors e capacidade destes de identificar e adquirir uma boa empresa.
Com o boom das ações nos EUA, iniciou-se uma discussão no Brasil sobre a possível recepção desse modelo de investimento pelo nosso mercado. A CVM, na Audiência Pública SDM nº 02/21, chegou a pedir a opinião do mercado “acerca da eventual conveniência de se limitar o público-alvo de tais ofertas, no momento inicial, apenas a investidores qualificados” .
Hoje, menos de um ano após as SPACs conquistarem os noticiários do mercado financeiro, vemos a notícia de forte queda das ações dessas companhias com perdas multibilionárias.